O banco respondeu positivamente a algumas das propostas de clausulado apresentadas pelo Mais Sindicato e pelo SBC. Os Sindicatos anuem à aplicação dos aumentos salariais aos seus sócios já este mês.
No âmbito do processo negocial em curso, e face à insuficiência do aumento salarial proposto pelo BCP, Mais Sindicato e SBC apresentaram uma proposta de atualização da convenção coletiva, adaptando-a à realidade introduzindo algumas matérias importantes para os bancários.
Novidades no ACT
O banco compreendeu a necessidade de ir além da tabela e cláusulas de expressão pecuniária e aceitou as seguintes propostas sindicais:
- Artigo 57.º n.º 3: dispensa de dois meios dias por ano para acompanhar os filhos que se encontrem a frequentar pela primeira vez o 1.º e 2.º ciclo de escolaridade;
- Cláusula 84.ª: dá o seu acordo à redação proposta pelos Sindicatos, que é a seguinte: Nas revisões da tabela de vencimentos, as prestações remuneratórias, pagas de forma regular e periódica, direta ou indiretamente pela instituição ao trabalhador, não podem ser objeto de eliminação, redução, integração ou absorção noutra parcela remuneratória.
Adicionalmente, o BCP comprometeu-se a introduzir no ACT os seguintes benefícios:
- Cl.ª 27.ª, n.º 3: possibilidade de atribuição de subsídio mensal, a ser adicionalmente pago à remuneração da categoria, aos trabalhadores durante o período de estágio;
- Cl.ª 22.ª: inclusão de um novo n.º 6, sobre a possibilidade de atribuição de subsídio mensal a ser pago aos trabalhadores durante a comissão de serviço;
- Estes dois subsídios serão introduzidos na definição de retribuição (Cl.ª 84.ª, n.º 3 numa nova alínea e);
- Nova cláusula sobre o “direito a desligar”: dá ao trabalhador a garantia de que tem o direito de se manter desconectado durante os seus períodos de descanso, sem prejuízo de atividades regulamentadas pelas Instituições que pela sua natureza de emergência ou de catástrofe, tenham deveres próprios de assistência.
O BCP comprometeu-se também a elaborar propostas de clausulado relativamente à proibição e regulamentação de situações de assédio e ao regime de teletrabalho.
Aumento salarial
Face à abertura do BCP para contratualizar algumas matérias de enorme importância para os bancários, o Mais Sindicato e o SBC não se opõem a que o banco aplique aos seus sócios os aumentos, já nos vencimentos de setembro, dando assim o seu acordo de princípio à revisão salarial. O processo negocial do clausulado continuará.
Recorde-se que a proposta do BCP, já dada a conhecer aos sócios, é a seguinte: 0,3% nas tabelas, acréscimo nos subsídios de almoço e de natalidade e 0,8% nas restantes cláusulas de expressão pecuniária.
Aceda AQUI ao comunicado em pdf.