O SBSI/Mais Sindicato, o SBC e a administração do EuroBic procederam hoje, dia 17 de fevereiro, à assinatura formal do acordo de revisão da convenção coletiva do banco.
O documento final será agora enviado para publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), após o que entrará em vigor.
À data da entrada em vigor do Acordo será pago um montante correspondente ao valor do prémio de antiguidade de que o trabalhador beneficiaria se se reformasse nessa data, calculado de acordo com os números 1. a 3. e 7. da cláusula 87.ª do AE ora revogado, ou seja, x/15 de um mês de RME, x/25 de dois meses de RME ou de x/30 de três meses de RME, sendo x o número de anos de antiguidade de cada trabalhador.
Recorde-se que o Acordo inclui, entre outras matérias, um aumento salarial de 1% para 2019 e 2020, e de 1,25% em 2021. A tabela salarial e restantes cláusulas de expressão pecuniária a aplicar em janeiro de 2022 serão iguais às do ACT do setor bancário a vigorar para a mesma data, exceto aquelas que forem já superiores, caso em que se manterão.
Relativamente às notícias difundidas pela comunicação social sobre a alteração acionista do banco, os Sindicatos têm estado a acompanhar o processo e atentos à eventualidade de surgir alguma alteração que possa afetar os trabalhadores.
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