Quem pode ser Sócio
Todos os trabalhadores que nos estabelecimentos e na área de jurisdição do SBC, exerçam a sua actividade profissional em Grupos Financeiros ou Empresas Financeiras em ligação de grupo, Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras, Sociedades e Empresas Interbancárias de serviços, Casas de Câmbios, Agrupamentos Complementares de Empresas e Sociedades e Empresas de Serviços Auxiliares, Banco Central e Empresas Associadas, Entidades de Supervisão do Sistema Financeiro e Institutos de Investimento e de Gestão da Dívida Pública.
Poderão ainda filiar-se no Sindicato dos Bancários do Centro os trabalhadores que:
- Exerçam a sua actividade profissional em organizações que agrupem as entidades acima mencionadas;
- Integrem os quadros de pessoal de empresas prestadoras de serviços e de trabalho temporário, exerçam a sua actividade profissional nas instituições e Entidades mencionadas no item e no parágrafo anterior.
- Exerçam a sua actividade na área geográfica de outro Sindicato Vertical Bancário, desde que devidamente autorizado pelo mesmo.
