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Direitos dos Sócios
São direitos dos sócios:
- Exigir a intervenção da Direcção para a correcta aplicação das convençõescolectivas de trabalho;
- Participar e intervir na vida do Sindicato, exprimindo com completa liberdade
as suas opiniões sobre as questões de interesse colectivo dos associados, bem como usar
de todas as prerrogativas que lhe estejam estatutariamente consagradas;
- Eleger e ser eleito para os órgãos e estruturas do Sindicato, nas condições definidas pelos Estatutos;
- Ser informado de toda a actividade do Sindicato;
- Beneficiar do apoio sindical, jurídico e judiciário do Sindicato em tudo quanto
seja relativo à sua actividade profissional exercida no âmbito definido nestes Estatutos, de
acordo com o regulamento a aprovar pelo Conselho Geral sob proposta da Direcção;
- Beneficiar de todos os serviços prestados pelo Sindicato, bem como por instituições dele
dependentes, com ele cooperantes ou de que seja membro, nos termos dos respectivos Estatutos;
- Beneficiar de todas as actividades desenvolvidas pelo Sindicato, nos domínios sindical,
profissional, económico, social, cultural, desportivo, formativo e informativo;
- Beneficiar do Fundo de Greve e de outros fundos, nos termos deliberados em cada caso pelo Conselho Geral;
- Receber do Sindicato um subsídio mensal igual à quantia que mensalmente deixar de receber e
ser ressarcido dos prejuízos económicos sofridos no âmbito da
convenção colectiva subscrita pela Associação Sindical, resultantes da sua acção sindical
nos termos do regulamento a aprovar pelo Conselho Geral;
- Receber, gratuitamente, o cartão de identidade de sócio e um exemplar dos
Estatutos, regulamentos internos, protocolos ou convenções colectivas de trabalho
celebrados pelo Sindicato, bem como das respectivas alterações;
- Solicitar a sua demissão, nos termos destes Estatutos;
- Requerer a convocatória da Assembleia da Secção Regional, nos termos destes Estatutos.
Deveres dos Sócios
São deveres dos sócios:
- Cumprir as disposições dos Estatutos e demais regulamentos do Sindicato;
- Pagar regularmente a quotização;
- Participar e intervir nas actividades do Sindicato e manter-se delas informado,
exercer o seu direito de voto e desempenhar com zelo e dignidade as funções para que for
eleito ou designado, nos termos destes Estatutos;
- Respeitar, fazer respeitar e difundir os princípios fundamentais e os objectivos
do Sindicato, bem como lutar no sentido de alargar e reforçar a organização sindical nos
locais de trabalho;
- Cumprir as deliberações emanadas dos órgãos do Sindicato, de acordo com os
Estatutos, sem prejuízo do direito de opinião e de crítica e agir solidariamente na defesa
dos interesses colectivos do Sindicato;
- Comunicar ao Sindicato, no prazo de dez dias, a mudança de residência e
outras mudanças de situação de interesse para o Sindicato;
- Cumprir e fazer cumprir as convenções colectivas de trabalho.

